Jornal da EPTV – Aumentam as reclamações dos consumidores de transporte rodoviário, principalmente contra as más condições dos veículos, ônibus quebrados e defeitos como falta de cinto de segurança ou ar condicionado.

 

ATRASOS NO EMBARQUE
De acordo com as regras da agência reguladora do transporte rodoviário, em caso de atrasos no embarque, os consumidores têm direito à chamada assistência material:

  • Mais de 1 hora de atraso: direito de escolher entre o reembolso integral do valor da passagem ou de embarcar com outra empresa, sem custo adicional
  • Mais do que 3 horas de atraso: além do direito anterior, o direito de receber alimentação e hospedagem, enquanto não for providenciado outro transporte para o destino desejado

ÔNIBUS DANIFICADO
Ar condicionado que não funciona e assentos quebrados ou sem cintos de segurança, são problemas que podem interferir na segurança ou no conforto da viagem. O motorista deve ser informado e cabe o registro no livro de reclamações no guichê da empresa, para que sejam resolvidos antes do embarque. Caso não haja solução, o consumidor pode se recusar a viajar e exigir outro bilhete para o destino desejado ou o reembolso integral do valor pago.

BAGAGEM EXTRAVIADA OU DANIFICADA
Deve ser comunicado o motorista e o guichê da empresa, para que seja preenchido o formulário de reclamação, visando a indenização dos danos causados, que podem compreender desde o preço da mala até os valores nela contidos, mas é recomendável que o consumidor tenha provas como fotografias e notas fiscais das roupas e objetos acondicionados. Caso o consumidor esteja fora da sua cidade, tem o direito de exigir o reembolso das despesas com roupas, produtos de higiene e objetos essenciais.

RECLAMAÇÕES
Podem ser feitas nas agências reguladoras, nos órgãos de defesa do consumidor e caso não haja solução amigável, será necessário impetrar ação no Poder Judiciário.

  • ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo
    Fone 0800-727 89 77     www.artesp.sp.gov.br

 

Anderson D. Gianetti

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