Pode ser que precisem trocar seus presentes ou ainda tenham problemas se as compras foram feitas pela internet ou se houve algum defeito.
Direitos na troca de presentes e compras
Devido ao isolamento social, as compras passaram a ser em sua maioria via digital ou por aplicativos. É o chamado e-commerce ou comércio eletrônico.
Nessas compras, são garantidos todos os direitos das compras nas lojas físicas, mas com um direito adicional: o de arrependimento.
De acordo com o artigo 49 do Código do Consumidor, há um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou da data do recebimento do produto, para o consumidor refletir e manifestar se quer desistir da compra, com direito a receber de volta todos os valores pagos, inclusive o frete.
Mas para se resguardar, o consumidor deve formalizar a sua desistência por escrito nos canais de atendimento que foram disponibilizados no site da empresa, tais como:
E-mail ou WhatsApp, fazendo menção ao artigo 49 e combinando a forma da devolução do produto e de restituição do valor pago.
Também é importante salvar ou dar um print das telas de todas as comunicações feitas.
Nas lojas físicas não há direito de arrependimento, porque nesse caso, o consumidor tem condições de manusear, experimentar e até mesmo tirar todas as dúvidas sobre o produto pessoalmente e antes da compra.
As trocas não são obrigatórias por lei, de modo que cada empresa pode adotar uma política de trocas por liberalidade e expondo quais são as condições exigidas, como por exemplo, mediante a apresentação da nota fiscal, etiquetas e embalagens originais.
Por isso, uma dica é perguntar antes da compra se a loja vai aceitar a troca caso a pessoa não goste do presente e, se possível, pedir para constar na nota fiscal uma observação nesse sentido.
Outra dica é sempre procurar uma solução de forma educada e com muita simpatia, pois certamente o comerciante terá o maior interesse em te atender bem para que você volte mais vezes.
Em geral, deve ser feita uma reclamação dentro do prazo de garantia que, para produtos duráveis é de 90 dias contados da data da compra.
Daí a empresa terá um prazo de até 30 dias para resolver e, caso não resolva, o consumidor terá o direito de escolher uma entre três opções: trocar por outro produto em perfeitas condições, exigir um desconto no preço pago, ou ainda cancelar a compra com a devolução do produto para a loja e recebimento de todo o valor pago corrigido monetariamente.
Em casos mais complicados, pode até ser buscada a Justiça, para que seja pleiteada uma indenização, caso a demora da empresa em resolver o problema venha a causar danos para o consumidor.
Direitos na troca de presentes e compras
Se nenhuma das comunicações feitas diretamente com a empresa tiveram o resultado esperado, entre em contato com o Procon da cidade.
Em Campinas, as dúvidas podem ser feitas pelo telefone 151. Se você é de outra cidade, mas fez compras em uma loja de Campinas, pode ligar para o fone 3734-2000. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.
Também é possível fazer uma reclamação sem sair de casa, através do Procon Digital, no link: https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento-consumidor
Pode ser que precisem trocar seus presentes ou ainda tenham problemas se as compras foram feitas pela internet ou se…