De acordo com o Procon-SP, o superendividamento é a situação da pessoa física de boa fé, que se vê impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê desde 1990 o direito básico de revisão de prestações excessivamente onerosas.
Mas, a prática demonstrou a necessidade de garantir um mínimo existencial para o sustento do superendividado, conforme o Relatório Final da Comissão de Juristas que propôs a atualização do CDC que foi aprovado pelo Senado Federal.
A OAB-Campinas promove em 24/04/14 às 19:00 uma palestra que abordará o Superendividamento na Atualização do Código de Defesa do Consumidor.
Ela é uma das pioneiras no tratamento dos problemas dos consumidores superendividados no Estado de SP, através do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP.
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