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Cobrar pelo sabor mais caro

Preço da pizza de dois sabores

Quando você vai pedir pizza e decide metade de um sabor e metade de outro, geralmente as pizzarias cobram pelo sabor com maior valor. Isso é correto?

Sim, o estabelecimento tem a liberdade de definir os preços de venda das suas mercadorias e também oferecer promoções, de acordo com a chamada “lei da oferta e da procura”. Cada empresa tem o direito de avaliar os seus custos e qual a margem de lucro que pretende obter nas suas vendas.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a pizzaria informar ostensivamente o valor dos produtos, inclusive o Decreto 5.903/2006 obriga que todo estabelecimento do ramo alimentício e de entretenimento exponha logo na entrada a sua lista de preços ou cardápio, como forma de prevenir o consumidor de surpresas ou constrangimentos quanto ao valor da conta que pagará.

Ainda há um outro fator chamado livre concorrência, ou seja, ao tomar conhecimento prévio e caso não concorde com o valor da pizza, o consumidor pode procurar um outro estabelecimento que se adeque melhor ao seu bolso.

Em Campinas também existe a Lei Municipal nº 12.364/2005 que obriga os estabelecimentos que trabalham com o delivery a entregar os produtos lacrados, preferencialmente com adesivos que, quando abertos, sejam facilmente identificados.

Caso o produto seja chegue com o lacre violado, o consumidor não é obrigado a aceitá-lo, muito menos pagar por ele. Mas caso a empresa o fizer pagar da mesma maneira, o consumidor poderá exigir a nota fiscal, registrar a violação com fotos e procurar o Procon de Campinas para registrar uma reclamação para que a restituição do dinheiro seja feita nos moldes do artigo 42 do CDC, ou seja, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro do valor recebido indevidamente pela empresa.


Reclamações no Procon de Campinas:

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