O Tribunal de Justiça de SP condenou operadora de plano de saúde a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, por ter limitado a internação para o tratamento psiquiátrico de paciente com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do alcoolismo.
A operadora havia fixado a cobertura por apenas 30 dias, com base numa resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Mas, segundo o desembargador James Siano, a questão já foi pacificada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. “A redação da súmula é clara, no sentido de que não deve haver limitação temporal de internação do paciente, não fazendo distinção do tipo de tratamento e da patologia, pois compete exclusivamente ao médico determinar o tempo de duração da internação, buscando privilegiar a recuperação do paciente e sua reinserção à convivência social.”
Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado – desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz – acompanharam o voto do relator.
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