O tempo é finito, inacumulável e irrecuperável. Perder tempo para resolver problemas de falta de qualidade das empresas não é mero aborrecimento, pois isso causa um verdadeiro impacto negativo na vida dos consumidores.
Afinal, quem nunca perdeu tempo nas idas e vindas de assistências técnicas, concessionárias de veículos ou nas intermináveis ligações dos fones 0800 das operadoras de telefonia e internet?
Segundo a inovadora Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, acolhida em decisões recentes do TJ-SP, o tempo perdido deve ser indenizado, já que ao invés de trabalhar, produzir, se dedicar à família ou ao lazer, o consumidor acaba canalizando energias para solucionar problemas que não são seus.
A OAB-Campinas promove em 24/04/14 às 19:00 uma palestra sobre a inovadora tese do Desvio Produtivo do Consumidor e Reparação pelo Tempo Perdido.
Ele é o autor de duas obras lançadas pela Editora RT: Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e CAC, Código de Atendimento ao Consumidor. Também é o criador do site Superconsumidor.com.br.
Leia mais sobre esse assunto em:
Jornal O Globo: http://goo.gl/iXmAOH
Consultor Jurídico: http://goo.gl/9lzhBE
Resenha Prof. Cláudio Franzolin: http://goo.gl/9vOVFB
Editora Revista dos Tribunais: http://goo.gl/WeCmFp
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