Desvio Produtivo do Consumidor: Reparação pelo Tempo Perdido
O tempo é finito, inacumulável e irrecuperável. Perder tempo para resolver problemas de falta de qualidade das empresas não é mero aborrecimento, pois isso causa um verdadeiro impacto negativo na vida dos consumidores.
Afinal, quem nunca perdeu tempo nas idas e vindas de assistências técnicas, concessionárias de veículos ou nas intermináveis ligações dos fones 0800 das operadoras de telefonia e internet?
Segundo a inovadora Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, acolhida em decisões recentes do TJ-SP, o tempo perdido deve ser indenizado, já que ao invés de trabalhar, produzir, se dedicar à família ou ao lazer, o consumidor acaba canalizando energias para solucionar problemas que não são seus.
Palestra sobre a Tese do Desvio Produtivo do Consumidor
A OAB-Campinas promove em 24/04/14 às 19:00 uma palestra sobre a inovadora tese do Desvio Produtivo do Consumidor e Reparação pelo Tempo Perdido.
O palestrante será Marcos Dessaune, advogado, mediador e consultor, diplomado em Business pela Indiana University (EUA), com especializações em Qualidade de Atendimento ao Consumidor (Disney University-EUA e FGV).
Ele é o autor de duas obras lançadas pela Editora RT: Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e CAC, Código de Atendimento ao Consumidor. Também é o criador do site Superconsumidor.com.br.
Maiores informações e inscrições gratuitas no link:
http://oabcampinas.org.br/site/oab-campinas-promove-seminario
Leia mais sobre esse assunto em:
Jornal O Globo: http://goo.gl/iXmAOH
Consultor Jurídico: http://goo.gl/9lzhBE
Resenha Prof. Cláudio Franzolin: http://goo.gl/9vOVFB
Editora Revista dos Tribunais: http://goo.gl/WeCmFp