A partir do check-in, no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem e deve indenizar em caso de mala extraviada ou danos, segundo os artigos 6.º, inciso VI e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Eventuais danos causados devem ser reparados pelo fornecedor de serviços ...
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