Para evitar dores de cabeça, o primeiro passo é verificar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.
Além disso, uma relação de sites de comércio eletrônico que não são confiáveis pode ser consultada no site do PROCON-SP: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Em seguida, verifique o prazo estipulado pela loja virtual e avalie se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
Se decidir comprar, guarde um comprovante do prazo de entrega informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive o prazo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um “print screen” da página, salvando o arquivo em seu computador ou celular ou imprimi-la.
Entrega programada
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada – em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre escolher livremente entre 3 opções:
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante, caso seja necessário acionar a Justiça.
O consumidor pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon ou procure o Juizado Especial Cível (JEC).
Fonte:Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor http://goo.gl/uZt5U
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