A meia-entrada mudou em 2013 quando foram aprovadas as leis 12.852 e 12.933 que regulamentam essa prática, dando direito aos estudantes de pagarem metade do valor de um ingresso para eventos culturais e esportivos em todo o território nacional.
Com a lei da meia entrada a carteirinha de estudante passou a ser um documento e deve seguir um padrão nacional sendo que essa deve conter o nome completo e data de nascimento do estudante, nome da instituição de ensino em que o mesmo está matriculado, grau de escolaridade e data de validade. Essa deve ser até o dia 31 de março do ano subsequente.
O documento é válido para estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, técnico, cursos de graduação, especializações, mestrados e doutorados, sendo eles presencial ou à distância.
Para solicitar o documento o aluno deve entrar no site www.documentodoestudante.com.br e estar em mãos com os seguintes documentos:
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