Atenção, estudante! A Lei da Meia-Entrada é válida desde 2013.

A meia-entrada mudou em 2013 quando foram aprovadas as leis 12.852 e 12.933 que regulamentam essa prática, dando direito aos estudantes de pagarem metade do valor de um ingresso para eventos culturais e esportivos em todo o território nacional.

Com a lei da meia entrada a carteirinha de estudante passou a ser um documento e deve seguir um padrão nacional sendo que essa deve conter o nome completo e data de nascimento do estudante, nome da instituição de ensino em que o mesmo está matriculado, grau de escolaridade e data de validade. Essa deve ser até o dia 31 de março do ano subsequente.

O documento é válido para estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, técnico, cursos de graduação, especializações, mestrados e doutorados, sendo eles presencial ou à distância.

Para solicitar o documento o aluno deve entrar no site www.documentodoestudante.com.br e estar em mãos com os seguintes documentos:

  • Uma foto 3×4 recente – uma cópia digitalizada e uma foto tirada pelo celular.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de matrícula, boleto da mensalidade ou declaração de matrícula.
  • Após entrar no site, deverá seguir o passo a passo até gerar a cobrança para pagamento no valor de R$25,00 + frete podendo ser pago no cartão de crédito ou boleto. Após dois dias úteis as informações serão confirmadas e poderá ser impressa uma carteira provisória até que a oficial seja entregue no endereço cadastrado em até 30 dias.
  • Caso ocorra do seu documento ser recusado por alguns estabelecimentos, pague o valor integral e solicite a devolução do dinheiro do valor pago a maior. Essa solicitação deve ser feita junto ao Procon, levando a cópia do ingresso, o documento estudantil e a nota fiscal (quando houver). O procedimento para o estorno assim como o prazo e os estabelecimentos que devem aceitar o documento devem ser perguntados ao Procon.
  • Reclamações no Procon:
  • – Informações e dúvidas pelo Disque 151
  • – Reclamações pela Internet no Procon Digital: campinas.sp.gov.br
Anderson D. Gianetti

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Anderson D. Gianetti

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