Superendividamento do Consumidor
De acordo com o Procon-SP, o superendividamento é a situação da pessoa física de boa fé, que se vê impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê desde 1990 o direito básico de revisão de prestações excessivamente onerosas.
Mas, a prática demonstrou a necessidade de garantir um mínimo existencial para o sustento do superendividado, conforme o Relatório Final da Comissão de Juristas que propôs a atualização do CDC que foi aprovado pelo Senado Federal.
Dicas em caso de superendividamento:
- Cuidado com empresas que prometem reduzir dívidas de forma fácil e rápida, denuncie no Procon ou na OAB
- Há diferenças entre endividamento e superendividamento, procure o Procon ou um advogado de confiança, leve as suas contas e comprovantes de salário, para que o seu caso seja analisado a atenção que você merece
- O Procon pode encaminhar uma proposta de solução envolvendo o parcelamento da dívida com prestações “pagáveis”, ou seja, adequadas e que não comprometam o sustento da sua família
- Caso não seja aceita essa proposta de solução amigável, deve ser buscada a Justiça
- O Procon-SP mantém um Núcleo de Tratamento do Supendividamento, maiores informações no link: www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=573
Palestra sobre Superendividamento na Atualização do CDC
A OAB-Campinas promove em 24/04/14 às 19:00 uma palestra que abordará o Superendividamento na Atualização do Código de Defesa do Consumidor.
A palestrante será Ana Paula de Moraes Satcheki, advogada, pós-graduada em direito civil e processual civil, mestranda em direitos difusos e coletivos, professora universitária e Coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB-Santo André.
Ela é uma das pioneiras no tratamento dos problemas dos consumidores superendividados no Estado de SP, através do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP.