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O mau tempo na Florida, EUA, vem cancelando vários voos por conta da chegada do furacão Matthew.

A aproximação do furacão Matthew pela Flórida, nos EUA, está assustando os moradores locais e trazendo problemas para as pessoas que tinham e têm viagens marcadas para esse destino. O furacão está sendo considerada a tempestade mais forte da última década, já está evacuando 1,5 milhão de pessoas.

Sabemos que não é culpa da companhia área o fechamento dos aeroportos ou os atrasos por mau tempo, mas em casos de imprevistos, a empresa deve prestar toda a assistência ao passageiro. Conhecer seus direitos é fundamental para argumentar com a companhia área. Mas quais são eles nesses casos?

  • Os passageiros devem ser informados sobre o tempo de atraso de voo ou cancelamento;
  • Quem ainda não embarcou, pode optar pelo cancelamento com reembolso dos valores pagos ou a remarcação do voo ou pacote turístico para outra data ou destino;
  • Quem está aguardando para retornar ao Brasil:
    Direito de Assistência material:
    – A partir de 1 hora de atraso: acesso à comunicação por telefone e internet
    – A partir de 2 horas de atraso: despesas de alimentação
    – Mais de 4 horas: acomodação e transporte até o local de hospedagem
  • Caso a empresa não preste a assistência material, o consumidor pode escolher entre:
    1) ser acomodado em voos de outras companhias áreas por meio do endosso;
    2) o reembolso integral de valores (incluindo a taxa de embarque);
    3) remarcação do voo para outra data e horário, sem custo adicional;

É importante salientar que no Brasil, o motivo que ocasionou o atraso não importa, promover a assistência material do consumidor é uma responsabilidade legal da companhia área.

Quando for exigir os seus direitos, seja firme, porém educado, para não perder a razão.

Caso seus direitos não sejam observados, lembre-se de tirar fotos do painel de embarque com o atraso do voo, aguarde os comprovantes de todas as despesas imprevistas, registre tudo o que puder para usar como prova e procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Procon:

– Disque 151

– Procon digital: http://www.procon.campinas.sp.gov.br/

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