Aluno não pode sofrer constrangimentos por causa da inadimplência
Constrangimento do aluno por falta de pagamento. Segundo o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre as anuidades das instituições privadas de ensino, é proibido a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos como os de transferência, certificados de conclusão e diploma, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Além disso, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.
O único constrangimento que o aluno ou seu responsável pode sofrer é ter de responder a uma ação judicial de cobrança, caso o atraso do pagamento perdure por mais de 90 dias.
Apesar de utilizada por alguns estabelecimentos de ensino, a anotação negativa em serviços de proteção ao crédito não é recomendável, pois pode gerar reparações por danos morais, em face do direito constitucional à educação.
Constrangimento do aluno por falta de pagamento.
Parcelamentos de débitos
A princípio, a regra geral é que não haveria obrigação dos estabelecimentos de ensino em parcelar débitos, como forma de possibilitar a renovação da matrícula do aluno inadimplente.
Mas há exceções, como nos casos em que fatos imprevistos podem autorizar a renegociação e parcelamento dos débitos. Isso porque o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito básico do consumidor a modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Desse modo, por exemplo, em caso de desemprego ou problemas de saúde na família, é recomendável que o aluno ou seu representante procure o estabelecimento de ensino para buscar uma solução amigável que contemple a renegociação com o parcelamento do débito em prestações que caibam no orçamento.
Caso o estabelecimento de ensino não concorde em parcelar os débitos nesses casos imprevistos, cabe uma reclamação no Procon e também a impetração de ação judicial em defesa do consumidor.
Dúvidas: disque Procon 151
Reclamações podem ser feitas no Procon Digital de Campinas:
www.procon.campinas.sp.gov.br