Comprei um alimento estragado. O que fazer?
São considerados impróprios para o consumo os produtos:
- Cujos prazos de validade estejam vencidos;
- Os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufadas, etc;
- Os que apresentem alguma contaminação física (inseto, peça metálica, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
- Quantidade ou peso diversos dos indicados na embalagem.
O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo e poderá solicitar, à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de consumo;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Fonte: Fundação Procon de SP http://goo.gl/KUfZnV