Conheça seus direitos em caso de atraso no voo
Direito de Assistência material no atraso no voo:
- Comunicação, a partir de 1 hora de atraso: a empresa deve oferecer gratuitamente ao passageiro acesso a telefone e internet;
- Alimentação, a partir de 2 horas de atraso: além da comunicação, a empresa passa também a ser responsável por despesas de alimentação;
- Hospedagem, a partir de 4 horas de atraso: além de comunicação e alimentação, o consumidor passa a ter direito de hospedagem e optar entre embarcar no primeiro voo disponível da mesma empresa ou endosso para embarque gratuito em voo de outra empresa aérea.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à ANAC pelo fone 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.
Saiba mais sobre Extravio de bagagens: https://www.gianetti.net/mala-extraviada/