Como a ANS considera que cada operadora pode comercializar vários “planos” (cada plano é um produto), a proibição de um “plano” (produto) não significa necessariamente que toda a operadora esteja proibida de comercializar outros “planos” (produtos).
Por isso, vale a pena conferir a lista completa operadoras com “planos” proibidos, além daquelas que estão liberadas ou “parcialmente liberadas pela ANS” para a comercialização de planos de saúde:
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